A legislação brasileira possibilita que aposentados e pensionistas portadoras de doenças graves tenham direito à isenção do imposto de renda. O tema é regulamentado pela Lei 7.713/88, a qual isenta de recolhimento os rendimentos recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, pensionistas, servidores e empregados públicos, bem como beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva.
Ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e está na ativa, não terá direito a essa isenção no imposto de renda.
Portanto, precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para obter a isenção do imposto de renda por doença grave:
- receber aposentadoria, pensão ou reforma;
- possuir alguma doença grave prevista no rol da Lei 7.713/88.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Moléstia profissional (doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho)
Isenção de imposto de renda por portadores de alzheimer, como funciona?
Um ponto que merece destaque são as pessoas portadoras de Alzheimer, visto que trata-se de uma alienação mental. Na forma da Lei 7.713/88, cita taxativamente algumas doenças capazes de gerar o direito a isenção do imposto de renda, porém o mal de alzheimer não seja uma delas, deve ser entendida como uma enfermidade que conduz à alienação mental, que por sua vez é uma das enfermidades previstas na Lei supramencionada, de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do IR.
Enfatiza-se que a Portaria 1.675/MPOG, de 6/10/06, enquadra o Mal de Alzheimer no conceito de alienação mental; assim, a maioria dos tribunais vem reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda às pessoas portadoras do Mal de Alzheimer.
Importância da isenção do imposto de renda no cotidiano dos portadores de doença grave
A obrigação do pagamento do imposto de renda na vida de uma pessoa que vem enfrentando o tratamento de uma doença grave gera um ônus que, na maioria das vezes, passa a ser insuportável. A finalidade, pois, da isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é que eles tenham condições de subsistência, saúde e dignidade para custear um tratamento que, quase sempre, é muito caro. Assim, em vez de anualmente milhões de reais irem para os cofres públicos indevidamente, esses valores são destinados ao custeio de necessidades relativas à doença, como: internações, medicamentos, cirurgias, equipamentos, entre outros, permitindo que esses contribuintes tenham maiores recursos para enfrentar esse momento tão difícil.
Deixe-me lhe mostrar um ponto importante: pegue seu último contracheque, veja quanto recebeu de valor bruto e observe desse valor quanto você pagou de imposto de renda. Então faça as contas de quanto gasta com medicamentos, plano de saúde ou mesmo cuidador, imagine que o valor que você paga de imposto de renda pode ser utilizado para pagar parte dessas contas. Já decidiu? Visualizou? Dependendo da fonte da renda, a isenção de imposto de renda pode ser total.
Imagine também deixar de ter descontado esse valor e ainda poder ser restituído dos valores pagos desde o momento do diagnóstico da doença, respeitado o período de até 05 anos.
Infelizmente, muitos contribuintes que preenchem os requisitos supracitados não sabem do seu direito, e, por isso, pagam indevidamente o tributo. A lei que possibilita a isenção do imposto de renda de doenças graves veio para diminuir o sofrimento dessas pessoas, tendo em vista os enormes gastos enfrentados por elas. Assim, sobra um valor a mais da sua aposentadoria ou pensão para ajudar no custeio do tratamento ou até mesmo para a realização de algum sonho, como a reforma da casa, viagem, custeio de algum curso, ou seja, usar esses valores da maneira que quiser, a fim de reduzir o sacrifício econômico dos aposentados e pensionistas que sofrem ou que tenham sofrido com as doenças graves.