Isenção e Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave

Você pode ter o direito à isenção ao imposto de renda, bem como ser restituído de valores, a partir do momento em que foi diagnosticado com uma doença grave.

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A quem se aplica a isenção do Imposto de Renda?

Fique atento a esse conteúdo, porque você pode ter o direito à isenção do imposto de renda, bem como ser restituído de valores desde que você tenha sido diagnosticado por uma doença grave.

Inicialmente, é preciso deixar claro que terão direito à isenção somente os aposentados e pensionistas portadores de doença grave. O tema é regulamentado pela Lei 7.713/88. A norma isenta de recolhimento os rendimentos recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, pensionistas, servidores e empregados públicos, bem como beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva.

Ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e está na ativa, não terá direito a essa isenção no imposto de renda.

Portanto, precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para obter a isenção do imposto de renda por doença grave:

  • receber aposentadoria, pensão ou reforma;
  • possuir alguma doença grave prevista no rol da Lei 7.713/88.

O serviço consiste em:

ETAPA 1

ETAPA 2

ETAPA 3

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

E o Alzheimer?

Embora não esteja expressamente previsto na lei, o mal de Alzheimer, segundo a Portaria 1.675/MPOG, de 6/10/06 se enquadra no conceito de alienação mental; assim, a maioria dos tribunais vem reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda às pessoas portadoras do Mal de Alzheimer.

Fique ligado!

A obrigação do pagamento do imposto de renda na vida de uma pessoa que vem enfrentando o tratamento de uma doença grave gera um ônus que, na maioria das vezes, passa a ser insuportável. A finalidade, pois, da isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é que eles tenham condições de subsistência, saúde e dignidade para custear um tratamento que, quase sempre, é muito caro. Assim, em vez de anualmente milhões de reais irem para os cofres públicos indevidamente, esses valores são destinados ao custeio de necessidades relativas à doença, como: internações, medicamentos, cirurgias, equipamentos, entre outros, permitindo que esses contribuintes tenham maiores recursos para enfrentar esse momento tão difícil.

Deixe-me lhe mostrar um ponto importante: pegue seu último contracheque, veja quanto recebeu de valor bruto e observe desse valor quanto você pagou de imposto de renda. Então faça as contas de quanto gasta com medicamentos, plano de saúde ou mesmo cuidador, imagine que o valor que você paga de imposto de renda pode ser utilizado para pagar parte dessas contas. Já decidiu? Visualizou? Dependendo da fonte da renda, a isenção de imposto de renda pode ser total.

Imagine também deixar de ter descontado esse valor e ainda poder ser restituído dos valores pagos desde o momento do diagnóstico da doença, respeitado o período de até 05 anos. 

Infelizmente, muitos contribuintes que preenchem os requisitos supracitados não sabem do seu direito, e, por isso, pagaram indevidamente o tributo. A lei que possibilita a isenção do imposto de renda de doenças graves veio para diminuir o sofrimento dessas pessoas, tendo em vista os enormes gastos enfrentados por elas. Assim, sobra um valor a mais da sua aposentadoria ou pensão para ajudar no custeio do tratamento ou até mesmo para a realização de algum sonho, como a reforma da casa, viagem, custeio de algum curso, ou seja, usar esses valores da maneira que quiser.

São perguntas que o serviço esclarece:

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