Atuar no procedimento para o pagamento de precatório tanto para credor como para seus herdeiros/pensionistas, também atuar na possível devolução de tributos relacionados a esses créditos.
O credor do Município, do Estado ou da União é aquele que teve seu direito reconhecido em processo administrativo ou judicial para devolução de quantias, podendo ser: servidores públicos, empresas ou pessoas físicas. Esse direito se estende aos seus pensionistas e/ou herdeiros, dependendo da situação.
O importante é verificar se já virou precatório e se é Municipal, Estadual ou Federal.
ATUAR NO SEU DIREITO É: NÃO DEIXAR QUE O PRECATÓRIO SEJA CANCELADO OU MESMO O DIREITO DE SAQUE SEJA PRESCRITO.
Qual a necessidade de estar a par do andamento do precatório?
Existe uma Lei Federal que determina a devolução do valor do precatório não sacado dentro do período de 2 anos. Caso isso ocorra, o titular do crédito pode requerer a devolução do precatório. Porém, quais as consequências:
Pode-se considerar também as escolhas do credor como venda de precatório (para receber valores mais rápido, porém a menor), como também as particularidades como requisitos para ordem de preferência.
Ponto de destaque nos Precatórios Federais: caso o credor tenha passado do momento do saque, o valor pode ter sido devolvido para a União. Aqui exige-se um procedimento específico e o escritório presta o serviço com uma análise primária.
Para entender melhor, vamos explicar certos pontos:
A origem desses créditos, muitas vezes chamados equivocadamente de precatórios, teve em sua maioria os reajustes inflacionários de Planos como Bresser, Collor e Verão. A Justiça acabou condenando alguns Estados ao pagamento de bilhões.
Sem poder pagar, os Estados criaram Leis para seus credores de natureza alimentícia a fim de que eles pudessem vender esses créditos a terceiros para compensar em tributos como de importação, desde que preenchessem determinados requisitos.
Tendo em vista grande número de credores, a diversidade de Estados, muitas empresas acabam sendo beneficiadas ao comprar com deságio significativo crédito que passa a reverter em ICMS Importação.
Qual é a vantagem na venda?
Qual é a desvantagem por não vender?
Qual a desvantagem de não comprar?
ETAPA 1
ETAPA 2
ETAPA 3
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