Os conflitos acerca da tributação são rotineiros na sociedade brasileira. Atualmente, no Brasil, existe uma das maiores e mais complexas cargas tributárias do mundo e no setor da saúde não é diferente.
Os conflitos acerca da tributação são rotineiros na sociedade brasileira e ocorrem por diversos fatores. O atual panorama da carga tributária no Brasil é um verdadeiro caos, o qual é caracterizado por um ambiente com uma das maiores e mais complexas cargas tributárias do mundo. E, no setor da saúde, não é diferente. Nesse cenário, o empresário encontra-se diante de uma tributação burocrática e excessiva.
Contudo, muitas clínicas médicas pagam tributos além do que é devido, porque desconhecem as peculiaridades da legislação que possibilitam a redução da carga tributária. Por isso fazer um estudo tributário direcionado a sua empresa é muito importante. Desse modo, ter uma gestão na área tributária de sua clínica é essencial para o crescimento do negócio, reduzindo custos, para obter mais lucro e se tornar competitivo no mercado.
Diante do seu faturamento, a maioria das clínicas médicas acaba sendo optante pelo lucro presumido. Esse regime tributário é disciplinado pela lei n. 9.249/95, a qual impõe que as empresas optantes pelo regime do lucro presumido recolham o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a um percentual de 32% sobre a receita bruta da empresa.
Ocorre que os hospitais possuem um tratamento diferenciado; a legislação prevê uma redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12% da receita bruta da empresa.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o tema, mais especificamente o conceito de “serviços hospitalares“, em que esse conceito foi ampliado e esse benefício fiscal não ficou apenas restrito aos hospitais, abrangendo as sociedades empresárias prestadoras de serviços dessa natureza, de assistência à saúde.
Portanto, possuem o benefício para a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL:
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, esse benefício fiscal de redução da alíquota da base de cálculo não se estende para consultas médicas. Nesse caso, se a clínica obtém faturamento apenas de consultas, continuaria no percentual de 32%.
No entanto, as clínicas médicas não necessitam ter estrutura para internação; basta que o serviço prestado seja de assistência à saúde.
ETAPA 1
ETAPA 2
ETAPA 3
As clínicas precisam preencher os seguintes requisitos para obter a redução tributária:
Dessa forma, o estabelecimento que se enquadra nos referidos requisitos deve ingressar com medida judicial ou administrativa, a depender do caso concreto, a fim de buscar a redução da carga tributária, podendo recuperar os últimos 5 anos atualizados, via restituição ou compensação tributária.
O escritório Caldas & Sousa Advogados Associados possui especialistas na área tributária e aplicamos todo o nosso conhecimento em busca da defesa dos direitos dos nossos clientes.